Mulheres Sangradas

Na edição de abril de 2012, o Tabaré publicou uma matéria sobre o aborto  – que, realizado em condições precárias, é a terceira maior causa de morte materna no Brasil. 

aborto

Foto: Gabriel Jacobsen®

No mundo, são realizados 42 milhões de abortos todos os anos. Mais de um milhão deles, no Brasil. A cada sete minutos uma mulher morre em algum dos cinco continentes em decorrência das complicações de procedimentos mal feitos. Em nosso país, essa é a terceira causa de morte materna. Esses são os dados da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde do Brasil.

Clara e o namorado pagaram três mil reais pelo aborto em uma clínica localizada em um bairro de classe alta. Simone fez no consultório de seu ginecologista há cinquenta anos. Maria era adolescente e foi levada pela mãe a uma curandeira. Gisele passou uma semana internada por complicações decorrentes de um aborto caseiro. Todos esses casos aconteceram em Porto Alegre, contrariando o Código Penal Brasileiro, que prevê de um a três anos de prisão para a mulher que provoque um aborto em si mesma ou consinta que outros o façam. Se essa norma penal fosse colocada em prática, cerca de 20% das mulheres brasileiras estariam ou teriam estado presas, segundo a Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), realizada em 2010 pela Universidade de Brasília e pelo Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Instituto Anis). A pesquisa, feita com mais de duas mil mulheres entre 18 e 39 anos das áreas urbanas do país, mostra que, ao completar os 40 anos, uma em cada cinco brasileiras já abortou.

“Se todos esses abortos fossem processados, acho que seria o maior crime cometido por mulheres e talvez pela população brasileira”, afirma Carmen Hein Campos, coordenadora da ONG Themis – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero e coordenadora nacional do CLADEM (Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher). Uma das fundadoras da Themis, Virgínia Feix, acredita que o dispositivo penal que criminaliza o aborto está no código apenas como retórica, como “uma forma de controle social, político e religioso sobre o corpo das mulheres, porque na prática, as estatísticas demonstram que não há nem abertura de processos em delegacia de polícia e, quando há, poucos desses processos são levados à denúncia pelo Ministério Público e muito menos viram condenação por parte do poder judiciário”.

Algumas ações pontuais para coibir o aborto são realizadas esporadicamente, por pressão de setores religiosos. Nessas ações, clínicas são estouradas e médicos e mulheres são presos. Contudo, do ponto de vista de uma política criminal com uma pretensão punitiva e coativa, os números demonstram que essa ação é extremamente ineficaz. O alto número de abortos realizados no país – cerca de 1 milhão por ano – indica que essa é uma prática recorrente, realizada por uma diversidade de mulheres em situações bastante diferentes.

Um perfil impreciso

Clara tinha 21 anos e cursava uma universidade particular. Ela e Bruno, o namorado, estavam juntos há pelo menos três anos. A decisão de interromper a gravidez partiu dela, que acreditava não ter a estrutura psicológica necessária para criar uma criança. Apesar das boas condições econômicas das famílias, o casal não tinha a independência financeira que julgava necessária. Foi através de uma ginecologista que os dois conseguiram o contato de um médico disposto a interromper a gravidez. Bruno, que ficou aguardando do lado de fora da sala cirúrgica, disse que o procedimento foi rápido. Clara afirma que não sentiu dor e foi trabalhar no mesmo dia, sem qualquer tipo de arrependimento ou culpa.

Ela faz parte do grupo de mulheres que têm acesso a um aborto seguro e discreto. Grupo esse que não se destaca no imaginário social que vê a mulher que recorre à prática do aborto como sendo alguém sem instrução, condições econômicas e estabilidade conjugal. Tampouco é o grupo que predomina nas pesquisas sobre aborto realizadas no Brasil.

Um mapeamento dessas pesquisas nos últimos 20 anos, realizado pelo Ministério da Saúde, revela que as mulheres que recorrem à prática têm, em sua maioria, entre 20 e 29 anos e se encontram em união estável. Grande parte delas têm até oito anos de estudo e são trabalhadoras, católicas, com pelo menos um filho e usuárias de métodos contraceptivos. Contudo, essas pesquisas não abrangem a diversidade de mulheres que optam por interromper a gravidez, uma vez que se baseiam em prontuários e relatórios médicos coletados em hospitais da rede pública de saúde. A estimativa é de que as pacientes que recorrem ao SUS correspondam a apenas 20% de todas que fazem aborto no país. O restante abrange desde mulheres que têm acesso a um aborto em uma clínica segura, como Clara, até aquelas que fazem em casa e não precisam se dirigir aos hospitais.

Todo mundo fazia

Em 1962, Simone era cozinheira, mãe de dois filhos e esposa de um homem viciado em álcool e jogo. Ao notar que sua menstruação estava atrasada, decidiu ir ao ginecologista para que ele “forçasse”. Da mesma forma como foi feito em suas irmãs, Simone não viu nada do procedimento, apenas o resultado esperado: a menstruação. Após alguns minutos de enjoo, ela sentiu-se melhor. Voltou sozinha de ônibus para casa e trabalhou ainda no mesmo dia.

Simone recorda que naquela época a realização de aborto pelo mesmo médico das consultas e exames de rotina era o procedimento padrão, desde que a gravidez estivesse nas primeiras semanas. “Ninguém sabia se [induzir um aborto] era proibido ou não. Todo mundo fazia”, afirma. Havia, inclusive, um médico cujos nome e clínica eram conhecidos em Porto Alegre pelo método diferente que utilizava para o abortamento: gotas pingadas diretamente na vagina da mulher que trariam a menstruação em poucos dias.

A sobrinha de dona Simone, Maria, não teve o mesmo conforto quando precisou interromper a gravidez. Entre as décadas de 1980 e 1990, o cerco contra o aborto havia apertado bastante. As pessoas já estavam cientes de sua proibição e a maioria dos ginecologistas haviam deixado de praticá-lo. Quando a adolescente engravidou de um namorado ainda mais jovem e decidiu pelo procedimento, o preço cobrado era maior do que a família tinha condições de pagar. Foi então que sua mãe, Lúcia, ouviu falar de uma curandeira que fazia abortos em Gravataí pela metade do preço cobrado na clínica.

O procedimento realizado pela curandeira parecia ter acontecido da forma esperada, mas o sangue não estancava e Maria continuava sentindo enjoos. Ao ver que o sangue derramado já enchia duas bacias, sua família optou por levá-la ao Hospital Conceição, em Porto Alegre, onde  ela ficou internada por uma semana.

Após o medo de perder a sobrinha, o fantasma da cadeia: com receio de que a irmã pudesse ser presa por ter levado a filha ao local do abortamento, Simone orientou Maria a dizer no hospital que havia ido sozinha. Lúcia e Maria nunca chegaram a ser indiciadas; a curandeira, que já respondia a outros processos, foi presa anos mais tarde.

As origens da proibição

O abortamento passou a ser abominado como crime contra a vida nas comunidades ocidentais a partir da oficialização e popularização do cristianismo no século IV. Antes disso, na fase de expansão do Império Romano, a sociedade encarava o aborto como uma prática normal e o nascituro como parte do corpo materno, não como um ser humano dotado de direitos. Nessa época, o aborto somente constituía delito caso a mulher o realizasse a contra gosto do esposo, a quem cabia a punição do ato.

“Foi o cristianismo que, nesse ponto, revolucionou as ideias morais, dotando o embrião de uma alma; então o aborto tornou-se um crime contra o próprio feto”, explica a filósofa francesa Simone de Beauvoir no primeiro volume de “O segundo sexo”. A partir daí, o aborto passou a ser considerado crime comparável ao homicídio e a mulher passou a ser criminalizada por não levar a cabo suas gestações.

Durante a Idade Média, um livro penitencial editado pela Igreja Católica previa diferentes punições de acordo com o tempo de gestação e as supostas condições sexuais e sociais da gestante: “Há uma grande diferença entre a mulher pobre que destrói o filho por causa da dificuldade que tem em nutri-lo e a que não tem outro fim senão esconder o crime de fornicação”. Mesmo em 1917, a Igreja ainda abominava o ato, declarando em seu Código de Direito Canônico: “os que provocarem o aborto, desde que conseguido o efeito, incorrem, sem exceção da mãe, em excomunhão latae sententiae a cargo do bispo”. Segundo as investigações realizadas por Beauvoir sobre tal código, “Nenhum motivo pode ser alegado, nem mesmo o perigo de morte a que se exponha a mãe”. Nos anos 1940, o Papa Pio XII declarou que por não ser batizado o embrião deveria ser protegido, mesmo quando da iminência da morte da mãe em decorrência da gravidez, pois ela, diferentemente dele, poderia alcançar o céu por ser batizada.

Lei para conservador ver

Escrito na mesma década da declaração de Pio XII, o Código Penal Brasileiro de 1940 também criminaliza o aborto, porém de forma um pouco mais branda. Apesar de prever a punição ao abortamento, há duas situações nas quais ele é permitido: quando a gravidez é consequência de um estupro ou quando a gestação põe a mãe em risco de morte.

Nos casos de gravidez decorrente de estupro, a mulher tem o direito de interromper a gravidez em qualquer hospital do Sistema Único de Saúde, sem necessidade de levar boletim de ocorrência ou ordem judicial. De acordo com Carmen Campos, uma norma técnica do Ministério da Saúde regula o atendimento nesses casos, estabelecendo que uma junta médica, formada por um médico, um assistente social e um psicólogo, faça uma entrevista com a mulher para saber como foi a situação de violência sexual. Depois de passar por essa junta médica, ela deve assinar um termo de responsabilidade e o procedimento deve ser realizado por um médico do hospital.

O profissional pode se recusar a fazer o procedimento por objeção de consciência, um direito previsto no Código de Ética Médica que afirma que o médico pode “recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência”. No entanto, se um profissional se recusar a fazer o procedimento, deve haver no hospital outro médico que o faça. Se não houver, ele é obrigado a realizá-lo, independentemente de suas convicções pessoais. Carmen defende que é obrigação do poder público oferecer profissionais que realizem o aborto legal. “A mulher não pode ser obrigada por omissão do Estado ou por omissão profissional a levar a gravidez a termo porque isso é violador dos direitos humanos”, sustenta.

No entanto, a recusa é rara na classe médica, como afirma a ginecologista e obstetra Rosemarie Flemming dos Reis: “Das poucas vezes que tivemos [eu e meus colegas] consentimento para praticar aborto, eu não me lembro de ter havido alguma objeção dos meus colegas. Eu mesma não teria nenhum problema nesse sentido”. A médica, que trabalha no Sistema Único de Saúde, coloca ainda que são poucos os casos de aborto legal. “É tão difícil de acontecer, porque só existe em dois casos, e às vezes demora tanto na Justiça que isso não acontece, as pessoas acabam fazendo por outras outras vias, pelo uso do Cytotec (nome fantasia do princípio ativo misoprostol) ou ainda recorrendo a outras formas”.

Apesar da ilegalidade, são várias as formas de interrupção da gravidez adotadas pelas mulheres brasileiras, mas as pesquisas sobre aborto no Brasil ainda carecem de informações confiáveis acerca dos métodos utilizados para sua indução nas clínicas privadas, com leigas ou parteiras. Assim, não há dados oficiais sobre como as mulheres têm acesso aos instrumentos abortivos, ao misoprostol ou aos chás, tampouco sobre os métodos empregados pelas mulheres do meio rural. O que se pode afirmar é que nos anos 1990 as mulheres das grandes cidades que optavam por realizar o procedimento por contra própria diminuíram o uso de métodos altamente arriscados como venenos, líquidos cáusticos e injeções, comuns até os anos 1980, graças à popularização do misoprostol. “O uso desse medicamento em casa e o acesso imediato ao hospital para curetagem por aborto incompleto garantiram que as mulheres recebessem assistência rapidamente, reduzindo a gravidade das hemorragias ou infecções”, informa a publicação do Ministério da Saúde “20 anos de pesquisas sobre aborto no Brasil”.

O misoprostol entrou no mercado brasileiro em 1986 para tratamento de úlcera gástrica, e até 1991 sua venda era permitida nas farmácias. Desde então, devido à difusão do conhecimento sobre seu efeito abortivo a baixo custo e com menos risco à saúde da mulher, o medicamento só pode ser armazenado e usado em hospitais, nos casos de aborto legal e indução do parto de fetos mortos, para facilitar a curetagem. De acordo com um dos estudos utilizados citados na publicação do Ministério da Saúde, “o misoprostol permitiu tão-somente uma mudança de métodos, isto é, não provocou uma epidemia de aborto no Brasil, mas o tornou mais seguro”.

Abandonadas

Gisele engravidou quatro vezes. Aos 16, aos 19, aos 20 e aos 22 anos. Ela se recusou a fazer o procedimento na primeira gravidez apesar da insistência de sua mãe, que já havia abortado algumas vezes, optando por encarar as dificuldades de criar um menino quando ainda era adolescente. Seu sonho era encontrar alguém que quisesse fazer parte dessa família, um homem disposto a casar e assumir o prazer e as responsabilidades daquela vida. Nessa procura, se envolveu com um homem que prometeu tudo que ela queria, mas que sumiu assim que o relacionamento ficou mais sério. Ela estava novamente grávida e mais uma vez sozinha. Aos 19 anos, Gisele não teve dúvidas, não tinha condições de ter mais um filho. “Me desesperei. Estava grávida, com um filho pequeno e sozinha. Me desesperei e me obriguei a fazer o aborto.”

A clínica recomendada por uma amiga cobrava 600 reais pelo procedimento dito simples, realizado antes dos dois meses de gestação. Era um valor excessivo para seu padrão de vida. Outra recomendação levou Gisele ao Cytotec, adquirido sem nenhuma complicação na farmácia do bairro. Ela tomou a quantidade indicada pela manhã e na noite do mesmo dia tudo tinha terminado. Ela perdeu sangue, mas não chegou a sentir dor. No hospital, trataram seu caso como o de um aborto espontâneo e na manhã seguinte ela já estava em casa.

Depois dessa experiência ela manteve um relacionamento de idas e vindas com André, o pai de seu filho. Sempre que eles estavam bem, ela se descuidava, acreditando que uma possível gravidez não traria problemas e seria incentivo para uma maior aproximação entre os dois. Aos 20 anos, ela descobriu que estava grávida e foi novamente abandonada. Com dois meses de gestação, Gisele já não conseguia encontrar o remédio nas farmácias com facilidade. O controle da venda da medicação havia sido intensificado e foi um amigo quem comprou a droga. “Era por falta de apoio, por não querer ter outra gravidez complicada, por falta de condições financeiras. Mas o maior motivo era não ter o pai do lado, porque se eu tivesse uma pessoa do meu lado eu teria assumido a gravidez, mas como eu não tinha, não dava. E eu me culpo muito porque eu queria ter uma família, eu me deixei engravidar quando a gente tava bem. Meu sonho sempre foi ser mãe, mas com uma família estruturada. Esse sempre foi meu sonho.” Nesta segunda experiência ela sentiu fortes dores e passou alguns dias internada.

“A última foi a mais marcante de todas. Foi horrível, foram dores de parto. Porque eu tava com quatro meses de gravidez.” Aos 22 anos, Gisele foi novamente abandonada por André quando estava grávida. “Meu maior medo era botar uma criança no mundo. Eu não tinha medo de morrer. Claro, me preocupava com meu filho, mas eu não tinha medo de complicações. Meu medo era ter outra gravidez sem estabilidade”. Sabendo das dificuldades de interromper  uma gestação tão avançada, ela procurou uma clínica. O custo seria de 1.200 reais e Gisele não tinha condições de pagar o dobro do previsto. Uma grande quantidade de Cytotec foi sua única opção. “Eu simplesmente sentei no vaso e desceu o feto. Ficou pendurado pelo cordão umbilical. Até pouco tempo eu ainda tinha essa sensação. E era uma menina, que era meu sonho. Foi muito horrível. Eu não cheguei a ver, eu não tive coragem. Minha mãe que viu, que juntou. Me enrolaram em um lençol pra me levar para o hospital, mas eu sentia o feto no meio das minhas pernas”.

Levada às pressas para o hospital, ela ficou internada por uma semana sofrendo não só as consequências físicas do aborto caseiro, como também a culpa e o julgamento daqueles que a atenderam. “No hospital eles sabiam, na segunda e terceira vez, que era um aborto. E me trataram supermal. Foi horrível. Me falavam, ‘agora tu tem que pagar, tu fez agora tem que sofrer’. Me lembro que na hora de tirar sangue, não tinham cuidado. Eles me culpavam, me julgavam”.

Gisele não teve que responder legalmente por nenhum dos abortos. Mesmo assim, os traumas dessa última experiência ainda acompanham seu cotidiano. Cristã, Gisele não conseguia se livrar do sentimento de culpa, mesmo afirmando que não teria condições de sustentar mais um filho sozinha.

Pode parecer um caso isolado, mas este é um reflexo de abandono. Abandonadas por homens que não sentem responsabilidade pela gravidez, pelo Estado que arbitrariamente proíbe e ignora a realidade dessas mulheres e por uma sociedade fortemente influenciada pela religião que condena veementemente a decisão. O enfermeiro Eduardo Pazini, funcionário do Hospital Conceição, é testemunha diária das histórias de centenas de meninas e mulheres como Gisele: “A frequência [dos casos] é enorme, é diário”.

Ele conta que grande parte das pacientes tem perfil jovem, meninas de 14, 15 ou 16 anos, que tentaram o abortamento caseiro. As inúmeras maneiras relatadas demonstram o desespero dessas tentativas: “Elas introduzem algum tipo de objeto pontiagudo, agulha de tricô; ou compram medicamentos em lugares suspeitos, o Cytotec vem muitas vezes do Paraguai; ou tomam algum chá abortivo também”.

Os perigos a que essas mulheres são submetidas devido ao uso de métodos caseiros são inúmeros. Sempre que chegam com muito sangramento, elas precisam passar por um procedimento cirúrgico: “Às vezes o aborto não foi completo e ficam resíduos dentro do útero, então se faz uma raspagem, uma curetagem. Em seguida a paciente vai para o quarto receber um tratamento com antibiótico, analgésico, e depois de uns três dias ela faz um exame de sangue para saber se está tudo bem. Em média são cinco dias de internação”.

Os maiores problemas decorrem das tentativas mal-sucedidas. Um quadro de doença inflamatória pélvica é comum em mulheres que tentaram concluir o procedimento há dias, mas não conseguiram. Fortes dores e febre são os sintomas mais comuns. Se não for tratada a tempo, elas correm o risco de infecção, perfuração do útero e até morte.

Mesmo sabendo das questões legais do procedimento, Eduardo afirma que nenhum enfermeiro ou médico faz a denúncia, “até porque nós não temos plantão policial aqui e também as meninas sempre negam”. Relatos de descaso por parte dos enfermeiros, como o de Gisele, não são poucos. Questionado, Eduardo garante que pela ética profissional todos os pacientes que chegam são atendidos, mas é possível que alguns funcionários deixem transparecer sua inconformidade com a situação.

Carmen Campos afirma que os casos de maus tratos são mais comuns do que se imagina. “A Fundação Perseu Abramo comprovou que uma em cada quatro mulheres já sofreu maus tratos por profissional médico quando se dirigiu a um hospital em razão de um aborto”. Segundo ela, essa conduta contraria o Código de Ética Médica e deve ser denunciada. “Ele pode ser denunciada às autoridades policiais, como denúncia de maus tratos e de violação do código profissional, e ao próprio setor administrativo do hospital. É muito importante que as mulheres não admitam ser mal tratadas, que tomem nota do nome do médico ou do enfermeiro, porque essa é uma conduta punível tanto administrativa quanto criminalmente”.

A omissão masculina e os reflexos da desigualdade

No entanto, os pré-julgamentos não acontecem apenas por parte de médicos e enfermeiros. Os olhares condenadores estão por todos os lados: na família, entre os amigos e desconhecidos. Todos se acham no direito de culpar e discriminar o aborto dos outros. Esquecem, contudo, que a responsabilidade da gravidez não é só da  mulher. É aí que se demonstra a grande desigualdade entre mulheres e homens. “A gravidez só pode ocorrer no corpo da mulher, mas ambos participam da produção do filho que será objeto da conduta que será criminalizada. Então não se pode criminalizar uma conduta que dois participaram mas que só um será julgado, porque isso fere o direito à igualdade”, sustenta Virgínia Feix, professora de direito do Centro Universitário Metodista – IPA e uma das fundadoras da Themis. Ela acrescenta ainda que muitos casos de gravidez indesejada decorrem da desigualdade de gênero: “Na relação homem e mulher, muitas vezes há pouca negociação do uso de preservativo, ou da hora e do momento de fazer sexo. As mulheres são muitas vezes obrigadas a atender os interesses [dos maridos, namorados, etc] e são incapacitadas pela cultura de obrigar o homem a usar o preservativo ou ela mesma usar. Então, a desigualdade de negociação na relação sexual leva à gravidez indesejada”, conclui.

A desigualdade, contudo, não para por aí. Existe um abismo entre a realidade de mulheres de classe média alta, que podem recorrer a um aborto discreto e seguro, mediante o pagamento de 2, 3 mil reais, e a de mulheres que, por falta de condições financeiras, acabam recorrendo a métodos completamente arriscados. “Quem tem dinheiro consegue fazer um aborto em condições boas e quem não tem acaba fazendo em condições precárias, chegando aos hospitais em situações bem complicadas, muitas vezes com problemas graves, inclusive chegando à morte”, afirma a médica Rosemarie dos Reis.

Virgínia concorda: “Não é possível não se dar conta que as mulheres ricas fazem aborto quando querem, porque está estabelecido que as clínicas existem, dão condições para as mulheres interromperem a gravidez e quem paga bem pode fazer. Então [a legalização] é uma questão de justiça social, porque [a criminalização] é uma penalização das mulheres pobres brasileiras”.

A política do moralismo

A discussão sobre a descriminalização do aborto no Brasil já passou por uma série de episódios. Desde a década de 1990, o assunto eventualmente aparece nas pautas da Câmara de Deputados e do Senado Federal. O Executivo, contudo, procura se manter afastado das discussões. Somente com a pressão de organismos internacionais o governo federal demonstra iniciativa em discutir a descriminalização e a legalização do aborto. Foi o que aconteceu em 2005, quando o então presidente, Lula, pressionado pela Organização das Nações Unidas, solicitou a formação de um comitê tripartite, que reúne o poder legislativo, o poder executivo e a sociedade civil, para formular um projeto de lei para a reforma da legislação punitiva e para legalização do aborto. O projeto foi arquivado em 2008, por pressão de setores religiosos.

Hoje, um grupo de juristas que está encarregado da reforma do Código Penal está propondo uma revisão da legislação que pune o abortamento no Brasil. Esse grupo, instituído pelo Senado Federal, pretende ampliar para cinco os casos de abortamento legal: em caso de gravidez decorrente de violência sexual; em caso de a mulher ter sido vítima de inseminação artificial sem sua concordância; quando o feto tiver doenças físicas e mentais graves ou incompatíveis com a vida; quando houver risco à saúde ou à vida da gestante; e por vontade da mulher até a 12ª semana de gestação, quando um médico ou um psicólogo constatar que ela não apresenta condições de arcar com a maternidade. A proposta será ainda encaminhada ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB – AP), que irá colocar em discussão no Congresso Nacional. Mas, para Carmen Campos, essa questão não deve ser somente do legislativo: “É importante que o governo assuma a sua parte. Essa é uma questão de saúde pública e, portanto, não é apenas do Congresso Nacional”.

No entanto, o maniqueísmo daqueles que se dizem “pró-vida” reduz a discussão do aborto a um dualismo “bem x mal”, como se eles fossem os grandes defensores da vida e todos aqueles – médicos, juristas, movimentos feministas e de defesa aos direitos das mulheres – que se posicionam a favor da descriminalização do aborto fossem contra a vida. Esses discursos ignoram a complexidade e a delicadeza de um tema como esse, e priorizam projetos de vida em detrimento das inúmeras vidas das mulheres que morrem anualmente em decorrência de um aborto mal feito. A incapacidade de se colocar no lugar dessas mulheres, em buscar compreender seus motivos – que vão desde a falta de condições psicológicas e financeiras até a certeza de que a responsabilidade diante de um filho é muito maior para as mulheres do que para os homens – leva a uma intolerância extrema, acusando-se essas mulheres de serem irresponsáveis e afirmando que elas “têm que pagar pelos próprios erros”. Assume-se, assim, uma postura inconsequente, que prega a gravidez como uma punição e não como uma decisão da mulher. Esses discursos ignoram o grande problema social que se esconde por trás da restrição do aborto e a própria ineficácia da criminalização em impedir que ele ocorra. Também ignoram que grande parte das mulheres que recorrem ao aborto usam métodos contraceptivos e que, portanto, não existem métodos preventivos 100% seguros. Contudo, embora a gravidez indesejada possa acontecer com todas as mulheres, independentemente de classe, cor, idade, etc., apenas parte delas tem direito a um abortamento seguro.

Assim, o aborto é uma realidade, não um caso de polícia e nem um problema religioso ou filosófico. É uma questão de saúde pública, direito fundamental que garante a liberdade do sexo feminino, independente da origem social de cada mulher. A hipocrisia manifestada com contundência pelos conservadores e impressa em nossos códigos de convivência ignora taxativamente a realidade de inúmeras Claras, Marias, Giseles e Simones, que, obrigadas por uma vida sofrida, econômica ou afetivamente dependente, ou mesmo por não terem intenção de exercer a maternidade, são julgadas e punidas pelo conservadorismo de quem não consegue se colocar no lugar delas.

Texto: Júlia Schwarz, Juliana Loureiro, Luna Mendes e Natascha Castro. Colaborou Iván Marron. / Foto: Gabriel Jacobsen